Insere novos registros na Tabela CFOP e respectivas Notas Explicativas. Este mesmo Ajuste altera CFOP existentes.
Implantação em produção em 01/12/2019.
Insere novos registros na Tabela CFOP e respectivas Notas Explicativas. Este mesmo Ajuste altera CFOP existentes.
Implantação em produção em 01/12/2019.
Em um cenário de constante mudanças e aperfeiçoamentos, empresas e desenvolvedores passaram a adotar metodologias ágeis e colaborativas para aumentar a velocidade de entrega de suas soluções de TI. De olho nessas evoluções, ainda no ano de 2014, a Inovação realizou uma ampla discussão interna no sentido de adotar e melhorar seus processos e soluções.
Naquele momento, por iniciativa de um colaborador, foi adotado o framework SCRUM e a sua plataforma de produção baseada na divisão das atividades em tempo e etapas. Em um sistema que estabelece fases, tempos definidos e ciclos que podem durar uma semana, duas ou até um mês, no dia 10 de Março de 2014, a Inovação realizou o seu primeiro Sprint.
Daquele dia ao Sprint de número 100, celebrado esta semana, foram realizadas avaliações e adaptações de formatos, buscando sempre atingir a excelência e a maior produtividade possível. O modelo que atualmente é utilizado, mas não finalizado, é o resultado de constante evolução de processos implementados. Dentre os pontos positivos constatados até então, destacam-se:
Nesse artigo você vai aprender mais sobre o Regime do Lucro Presumido e as principais obrigações tributárias que as empresas optantes por esse regime estão sujeitas nas 3 esferas do Poder – Federal, Estadual e Municipal.
A princípio, o lucro presumido é um regime de tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL).
Nesse regime, o lucro da empresa é determinado com base na presunção. Ou seja, será calculado aplicando-se um percentual sobre a receita bruta auferida para cada tipo de atividade.
Estamos presenciando algumas fiscalizações com referência ao controle de estoque.
Como já estamos conversando algum tempo, todas as informações necessárias para uma fiscalização são enviadas diariamente e periodicamente pelas empresas tornando mais fácil esta fiscalização. (xml da NFe, Sped Fiscal, Sped Pis/Cofins, Sped Contabil, etc).
Sugerimos que sejam verificadas as operações (os processos) que estão sendo feitas (cadastros natureza operação – CFOP) e como estão sendo feitas.
A Secretaria de Estado de Fazenda está finalizando a contratação necessária para adequação da área de tecnologia da Informação (TI) a fim de viabilizar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Minas Gerais.
A estimativa da SEF/MG é que no segundo semestre de 2018 seja possível dar início à homologação da funcionalidade e na sequência colocar em prática um piloto com algumas empresas. Concluído o piloto, será possível agregar, gradativamente, contribuintes voluntários.
A legislação com o cronograma de obrigatoriedade será publicada também no próximo semestre, com previsão de início em 2019.
Foi publicada versão 1.30 da NT 2017.001: posterga prazos de regras de validação relacionadas ao GTIN (código de barras), além de outros ajustes documentais.
Aconselhamos a verificar seus cadastros para evitar que não haja nota fiscal rejeitada por este motivo.
VERIFIQUE OS CADASTROS PARA EVITAR REJEIÇÕES DE NOTAS FISCAIS.