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Reforma Tributária do Brasil já começa em janeiro de 2026. Sua empresa está preparada?

REFORMA TRIBUTÁRIA DO BRASIL

O que é reforma tributária?

O sistema tributário brasileiro é muito criticado por sua complexidade. Na prática, não fica muito claro como os impostos funcionam, como é feita a arrecadação e para onde vai o dinheiro arrecadado.

Hoje, no Brasil, existem cinco tributos sobre o consumo de bens e serviços recolhidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios, que são IPI, PIS e COFINS (Federal), ICMS (Estadual) e ISS (Municipal). As regras mudam constantemente e são difíceis de entendimento e complicam o gerenciamento.

O Congresso Nacional aprovou em 12/2023 a Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação

O que se espera com a Reforma Tributária?

– Reduzir a burocracia para todos (empresas e cidadãos);

– Diminuir diferenciações entre estados e municípios;

– Estimular a competitividade;

– Aumentar a justiça tributária.

Na prática, a transição para o novo modelo será gradual. É imprescindível que os empresários, administradores, contadores e cidadãos acompanhem todo o processo de regulamentação e seus prazos.

Lembramos que, durante a transição, teremos dois sistemas funcionando paralelamente e com certeza será um período complexo.

Principais características do novo sistema:

– Simplificação – uma legislação uniforme para União, Estados e Municípios.

– Amplitude – todos os bens e serviços, inclusive digitais, estarão sujeitos ao IVA.

– Não cumulatividade plena: as empresas poderão compensar créditos de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia.

– Princípio do destino – em geral, os tributos serão recolhidos no local de consumo e não mais na origem.

– Mais transparência – os impostos passarão a ser calculados por fora do preço de bens e serviços.

Na prática, a transição para o novo modelo será gradual. É imprescindível que os empresários, administradores, contadores e cidadãos acompanhem todo o processo de regulamentação e seus prazos.

Lembramos que, durante a transição, teremos dois sistemas funcionando paralelamente e com certeza será um período complexo.

O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária Brasileira de 2025 está baseada na regulamentação e implementação da Emenda Constitucional nº 132/23, que define o uso do sistema IVA dual (Imposto sobre valor adicional).

O ano de 2025 tem sido marcado pela aprovação de leis complementares cruciais para sua aplicação prática e pelo início dos preparativos para o período de transição.

– Criação do IVA Dual – criação de dois novos tributos: CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços – Competência Federal), que substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – de competência compartilhada entre Estados e Municípios), que substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).

– Lei Complementar nº 214/2025 (sancionada em janeiro/2025) – instituiu formalmente o CBS, IBS e Imposto Seletivo (imposto do pecado). Estabelece as bases do novo modelo de cobrança e as diretrizes iniciais para a transição.

– Comitê Gestor do IBS (Projeto de Lei complementar -PLP-108/2025) aprovado no Senado em outubro –institui o Comitê Gestor do IBS com a responsabilidade da administração integrada do imposto e pela distribuição da arrecadação entre os entes federativos.

– Piloto da Reforma Tributária do Consumo – Instituído pela Receita Federal em 2025, um programa piloto para testar e aprimorar os sistemas e processos da CBS, preparando a infraestrutura tecnológica para a entrada de novos tributos.

– Período de transição – como a implementação das mudanças será gradual, o início do período é previsto para 2026 e a entrada em vigor integral em 2033. O ano de 2025 será para preparação e adaptações operacionais por parte das empresas e dos órgãos públicos.

– Cashback de Impostos – A reforma prevê mecanismos de devolução de parte dos impostos para famílias de baixa renda, visando tornar o sistema tributário mais justo.

– IRPF – um projeto de lei (PL 1.087/2025) aprovado pelo Senado em novembro/2025 isenta quem ganha até R$5 mil mensais.

Concluindo, a reforma busca simplificar o sistema atual e eliminar a guerra fiscal entre estados.

Entretanto, será necessário que as empresas façam revisão de seus contratos, um planejamento fiscal e, mais importante, adaptações tecnológicas significativas.

Procurem o contador para auxiliar a empresa nesta fase de grande importância.

Especialistas alertam para a necessidade de atenção redobrada, inclusive por parte dos optantes pelo Simples Nacional, que terão a opção de recolher IBS e CBS pelo Regime Normal, em alguns casos.

Transição e Implementação

O cronograma oficial de transição prevê:

• Em 2025: As empresas devem se preparar para as novas regras e a obrigatoriedade de preencher campos relativos ao IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos (DFes) começa a valer a partir de

novembro. A legislação atual (PIS, COFINS, ICMS, ISS) continua em vigor.

• Em 2026: Início da cobrança em caráter de “teste”, com alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

• A partir de 2027: A transição gradual começa, com a redução progressiva dos tributos atuais e o aumento das alíquotas do IBS e do CBS até a implementação total em 2033.

Alíquotas Diferenciadas

A reforma também prevê alíquotas reduzidas (40% da alíquota padrão) para determinados setores, como serviços de saúde, educação e produções artísticas e culturais, além de casos de isenção ou alíquota zero para outros.

Sistema Inovação

A Inovação liberou a versão 7.00 Release 00019, contendo os campos adicionados para atender à Reforma tributária. Leia atentamente quais as providências deverão ser tomadas.

O ideal é que, com um banco de dados teste (banco de dados cópia com outro alias em ambiente de homologação), efetue alguns testes de emissão de notas e liste os relatórios já disponíveis para verificar se tudo ficou como previsto.

A partir de 2026, tudo que for emitido incorretamente será verificado pela Receita Federal e com certeza haverá autuação. Vamos evitar este tipo de problema.