REFORMA TRIBUTÁRIA DO BRASIL
O que é reforma tributária?
O sistema tributário brasileiro é muito criticado por sua complexidade. Na prática, não fica muito claro como os impostos funcionam, como é feita a arrecadação e para onde vai o dinheiro arrecadado.
Hoje, no Brasil, existem cinco tributos sobre o consumo de bens e serviços recolhidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios, que são IPI, PIS e COFINS (Federal), ICMS (Estadual) e ISS (Municipal). As regras mudam constantemente e são difíceis de entendimento e complicam o gerenciamento.
O Congresso Nacional aprovou em 12/2023 a Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação
O que se espera com a Reforma Tributária?
– Reduzir a burocracia para todos (empresas e cidadãos);
– Diminuir diferenciações entre estados e municípios;
– Estimular a competitividade;
– Aumentar a justiça tributária.
Na prática, a transição para o novo modelo será gradual. É imprescindível que os empresários, administradores, contadores e cidadãos acompanhem todo o processo de regulamentação e seus prazos.
Lembramos que, durante a transição, teremos dois sistemas funcionando paralelamente e com certeza será um período complexo.
Principais características do novo sistema:
– Simplificação – uma legislação uniforme para União, Estados e Municípios.
– Amplitude – todos os bens e serviços, inclusive digitais, estarão sujeitos ao IVA.
– Não cumulatividade plena: as empresas poderão compensar créditos de impostos pagos em etapas anteriores da cadeia.
– Princípio do destino – em geral, os tributos serão recolhidos no local de consumo e não mais na origem.
– Mais transparência – os impostos passarão a ser calculados por fora do preço de bens e serviços.
Na prática, a transição para o novo modelo será gradual. É imprescindível que os empresários, administradores, contadores e cidadãos acompanhem todo o processo de regulamentação e seus prazos.
Lembramos que, durante a transição, teremos dois sistemas funcionando paralelamente e com certeza será um período complexo.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária Brasileira de 2025 está baseada na regulamentação e implementação da Emenda Constitucional nº 132/23, que define o uso do sistema IVA dual (Imposto sobre valor adicional).
O ano de 2025 tem sido marcado pela aprovação de leis complementares cruciais para sua aplicação prática e pelo início dos preparativos para o período de transição.
– Criação do IVA Dual – criação de dois novos tributos: CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços – Competência Federal), que substituirá o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social); e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços – de competência compartilhada entre Estados e Municípios), que substituirá o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
– Lei Complementar nº 214/2025 (sancionada em janeiro/2025) – instituiu formalmente o CBS, IBS e Imposto Seletivo (imposto do pecado). Estabelece as bases do novo modelo de cobrança e as diretrizes iniciais para a transição.
– Comitê Gestor do IBS (Projeto de Lei complementar -PLP-108/2025) aprovado no Senado em outubro –institui o Comitê Gestor do IBS com a responsabilidade da administração integrada do imposto e pela distribuição da arrecadação entre os entes federativos.
– Piloto da Reforma Tributária do Consumo – Instituído pela Receita Federal em 2025, um programa piloto para testar e aprimorar os sistemas e processos da CBS, preparando a infraestrutura tecnológica para a entrada de novos tributos.
– Período de transição – como a implementação das mudanças será gradual, o início do período é previsto para 2026 e a entrada em vigor integral em 2033. O ano de 2025 será para preparação e adaptações operacionais por parte das empresas e dos órgãos públicos.
– Cashback de Impostos – A reforma prevê mecanismos de devolução de parte dos impostos para famílias de baixa renda, visando tornar o sistema tributário mais justo.
– IRPF – um projeto de lei (PL 1.087/2025) aprovado pelo Senado em novembro/2025 isenta quem ganha até R$5 mil mensais.
Concluindo, a reforma busca simplificar o sistema atual e eliminar a guerra fiscal entre estados.
Entretanto, será necessário que as empresas façam revisão de seus contratos, um planejamento fiscal e, mais importante, adaptações tecnológicas significativas.
Procurem o contador para auxiliar a empresa nesta fase de grande importância.
Especialistas alertam para a necessidade de atenção redobrada, inclusive por parte dos optantes pelo Simples Nacional, que terão a opção de recolher IBS e CBS pelo Regime Normal, em alguns casos.
Transição e Implementação
O cronograma oficial de transição prevê:
• Em 2025: As empresas devem se preparar para as novas regras e a obrigatoriedade de preencher campos relativos ao IBS/CBS nos documentos fiscais eletrônicos (DFes) começa a valer a partir de
novembro. A legislação atual (PIS, COFINS, ICMS, ISS) continua em vigor.
• Em 2026: Início da cobrança em caráter de “teste”, com alíquotas simbólicas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
• A partir de 2027: A transição gradual começa, com a redução progressiva dos tributos atuais e o aumento das alíquotas do IBS e do CBS até a implementação total em 2033.
Alíquotas Diferenciadas
A reforma também prevê alíquotas reduzidas (40% da alíquota padrão) para determinados setores, como serviços de saúde, educação e produções artísticas e culturais, além de casos de isenção ou alíquota zero para outros.
Sistema Inovação
A Inovação liberou a versão 7.00 Release 00019, contendo os campos adicionados para atender à Reforma tributária. Leia atentamente quais as providências deverão ser tomadas.
O ideal é que, com um banco de dados teste (banco de dados cópia com outro alias em ambiente de homologação), efetue alguns testes de emissão de notas e liste os relatórios já disponíveis para verificar se tudo ficou como previsto.
A partir de 2026, tudo que for emitido incorretamente será verificado pela Receita Federal e com certeza haverá autuação. Vamos evitar este tipo de problema.

