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LGPD: Uma adequação que estaremos empenhados nos benefícios

Objetivando a regulamentação de responsabilidades e deveres para quem armazena e realiza o tratamento de dados pessoais, estabelecendo os direitos dos Brasileiros; em 2018 foi promulgada a LGPD, inscrevendo o Brasil em uma lista com mais de cem países que possuem leis para proteção de dados pessoais. É recomendável que se inicie as adequações, as quais devem ser com base em um mapeamento de todo o ambiente relacionado com o “Tema”.

Nesta publicação temos o objetivo de chamar a atenção para uma matéria que estará em pauta nos próximos meses das atividades operacionais de Empresas que efetuam tratamento de dados pessoais. Em oportunidades anteriores citamos sobre a LGPD. “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”, que foi aprovada em agosto de 2018 e visa regulamentar os dados pessoais coletados, tratados e armazenados pelas Empresas, entre outras organizações. Esta nova Lei cria um cenário de segurança jurídica para padronizar boas práticas, promovendo a proteção igualitária aos dados pessoais de todos os clientes, aplicada aos dados de pessoas naturais, coletados ou tratados.

Conforme a Lei, toda informação que resulte na identificação direta ou indireta uma pessoa ou torná-la identificável são dados pessoais. Assim, exemplos destes dados são: nome, endereço, números únicos identificáveis (RG, CPF, CNH), geolocalização, endereço de IP (protocolo da internet), cookies e outros. Há uma subcategoria de dados pessoais, que são “dados sensíveis”: dada a sua relevância e importância demandam de mais proteção do que o dado comum. Esses dados são relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico quando vinculado a uma pessoa natural. Também aborda o “dado anonimizado” que é relativo ao “titular” que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos disponíveis na ocasião de seu “tratamento”. Esse dado é aquele que perde a possibilidade de associação direta ou indireta do “Titular”.

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